Regulamento - FazBem

Ainda não é cadastrado?

Cadastrar

Regulamento - FazBem Descontos

1. DO OBJETO E PRAZO

1.1. O programa de relacionamento com o paciente FAZBEM ("Programa") é realizado pela AstraZeneca do Brasil Ltda., sociedade inscrita no CNPJ/MF sob o no. 60.318.797/0001- 00, com sede na Rodovia Raposo Tavares, Km 26,9, na cidade de Cotia, Estado de São Paulo ("AstraZeneca"), e tem por objeto viabilizar acesso e adesão ao tratamento de doenças, pelos medicamentos produzidos e/ou comercializados pela AstraZeneca, por meio do oferecimento de serviços aos pacientes participantes do Programa.

1.2. A participação no Programa do "Programa FazBem" está condicionada ao conhecimento e aceitação de todos os termos e condições do regulamento abaixo ("Regulamento").

1.3. O Programa é realizado por prazo indeterminado, podendo ser alterado, encerrado ou suspenso, a qualquer momento, mediante comunicação da AstraZeneca, por meio do site www.programafazbem.com.br.

2. PARTICIPANTES

2.1. Podem participar do Programa pessoas residentes no Brasil, que recebam a prescrição dos medicamentos incluídos no Programa, de um médico que possua registro válido em um dos Conselhos Regionais de Medicina do Brasil ("CRM").

2.2. Para participar do Programa, o paciente deve: (i) possuir prescrição emitida por médico regularmente inscrito em Conselho Regional de Medicina (CRM) no Brasil para medicamento participante do Programa, observada sua utilização em indicação terapêutica aprovada pelas autoridades regulatórias competentes no Brasil; e (ii) efetuar o seu cadastro por qualquer um dos seguintes meios: (a) site do Programa FAZBEM: www.programafazbem.com.br; (b) SAC da AstraZeneca; ou (c) diretamente no balcão dos estabelecimentos credenciados ao Programa.

2.2.1. Eventuais alterações na lista dos estabelecimentos credenciados ou na lista dos medicamentos participantes podem ocorrer sem aviso prévio, sendo responsabilidade do paciente consultá-las periodicamente.

2.2.2 As informações obrigatórias para efetivação do cadastro incluem nome completo, CPF, data de nascimento, telefone, e-mail, endereço (CEP, cidade e Estado), nome do médico prescritor, CRM e UF do médico prescritor, medicamento e dosagem prescritos, bem como outras informações estritamente necessárias para validação da elegibilidade e operacionalização do Programa.

2.2.3. Ao se cadastrar, o paciente declara, sob as penas da lei, ser maior de 18 (dezoito) anos e estar em pleno gozo de seus direitos civis. Para pacientes menores de 18 (dezoito) anos, o cadastramento deverá ser realizado por intermédio de um de seus pais ou responsável legal e somente será aceito caso o medicamento tenha indicação pediátrica em bula. Nesta hipótese, caso o paciente menor de idade não possua CPF, poderá ser utilizado o CPF de um dos pais ou do responsável legal.

2.2.4. Os dados pessoais como telefone e e-mail poderão ser utilizados no cadastro de apenas um CPF.

2.2.5. É de inteira responsabilidade do paciente o fornecimento de informações verdadeiras e que estejam de acordo com a sua prescrição médica ao se cadastrar no Programa, não se responsabilizando a AstraZeneca por quaisquer informações incorretas fornecidas pelo paciente, sobretudo em relação ao medicamento indicado em sua receita médica.

2.2.6. Caso haja qualquer fraude na prestação das informações, a AstraZeneca se reserva o direito de cancelar o cadastro do paciente, sem qualquer aviso prévio.

2.2.7. A AstraZeneca se reserva o direito de tomar medidas apropriadas, incluindo o cancelamento do registro, para pacientes que tentem realizar transações que possam indicar potencial fraude, conforme estipulado nas diretrizes do programa.

2.3. Após a conclusão do cadastro, o paciente poderá usufruir de todos os serviços oferecidos pelo Programa, de acordo com o item 3 deste Regulamento.

2.4. Em caso de alteração dos dados fornecidos ou da prescrição médica, o paciente deverá contatar o SAC da AstraZeneca por meio do telefone 0800 014 5578. A manutenção de dados atualizados é de responsabilidade exclusiva do paciente.

2.5. Em caso de relato de um evento adverso de qualquer medicamento participante do Programa, a AstraZeneca, ou terceiros com os quais a AstraZeneca tenha parcerias (contratos) firmadas, poderá entrar em contato com o paciente ou com o médico prescritor para obter informações complementares. Em decorrência de obrigações legais e regulatórias relacionadas à farmacovigilância, determinados dados pessoais poderão ser mantidos e tratados pela AstraZeneca mesmo após o encerramento da participação do paciente no Programa, observados os requisitos legais aplicáveis.

2.6. Ao realizar o cadastro, o paciente, ou seu responsável legal poderá receber comunicações do Programa, e poderá ainda optar por receber, a critério do paciente, materiais informativos diversos da AstraZeneca, por meio do envio de e-mails, SMS ou contato telefônico. Caso o paciente tenha optado por receber comunicações da AstraZeneca, a qualquer momento poderá optar por deixar de receber tais materiais, e para tanto o paciente deverá entrar em contato com o SAC da AstraZeneca por meio do telefone 0800 014 5578.

2.7. Não serão aceitas participações por quaisquer outros meios que não pelo previsto neste Regulamento.

2.8. O paciente poderá cancelar sua participação no Programa a qualquer momento, bastando solicitar exclusão ao SAC da AstraZeneca por meio do telefone 0800 014 5578. A AstraZeneca tem um prazo de até 30 (trinta) dias para oficializar a solicitação.

O cancelamento da participação no Programa não implica a eliminação imediata dos dados pessoais do paciente, que poderão ser mantidos pela AstraZeneca quando necessário para cumprimento de obrigações legais, regulatórias, auditorias, farmacovigilância e exercício regular de direitos.

3. SERVIÇOS E MECÂNICA PARA A CONCESSÃO DE DESCONTOS

3.1. Participando do Programa, o paciente fará jus aos seguintes serviços, os quais são individuais, pessoais e intransferíveis:

3.1.1. Acesso a informações de cunho meramente educativo (sem promoção de medicamento ou autodiagnóstico de doença) de acordo com os medicamentos participantes do programa, por meio do site www.programafazbem.com.br;

3.1.2. Acesso a informações para a melhoria da qualidade de vida, tais como dicas sobre alimentação saudável, prática de exercícios e dicas culturais, também por meio do site www.programafazbem.com.br; e

3.1.3.1. Para usufruir dos descontos, após realizar o cadastro conforme indicado no item 2.2 deste Regulamento, o paciente deve informar seu CPF cadastrado no Programa em um estabelecimento credenciado, seja presencialmente ou online, e seguir os procedimentos estabelecidos para concluir o uso do benefício.

3.1.3.2. O paciente pode entrar em contato com o SAC da AstraZeneca pelo telefone 0800 014 5578 ou acessar o site www.programafazbem.com.br para obter informações sobre farmácias e serviços de entrega próximos à localidade informada para realizar a compra do medicamento prescrito.

3.1.3.3. A AstraZeneca não se responsabiliza pela impossibilidade de venda ou indisponibilidade do sistema ou estoque de medicamentos dos estabelecimentos credenciados no Programa.

3.1.3.4. O paciente somente fará jus à compra com desconto para o(s) medicamento(s) constante(s) no seu cadastro no Programa, sendo que os demais produtos da AstraZeneca poderão ser adquiridos sem descontos. No momento da compra do medicamento, o estabelecimento credenciado fornecerá um cupom fiscal comprovando a utilização do benefício.

3.1.3.5. Os descontos aplicados aos medicamentos podem ser alterados, a exclusivo critério da AstraZeneca, mediante a divulgação no site www.programafazbem.com.br. No mesmo sentido, a AstraZeneca, a seu exclusivo critério, pode incluir ou excluir medicamentos do Programa, mediante divulgação no site www.programafazbem.com.br ou devida comunicação.

3.1.3.6. Quaisquer outros descontos oferecidos nos estabelecimentos credenciados são de responsabilidade do ponto de venda.

3.1.3.7. Os pacientes devem estar cientes de que o Programa estabelece regras a respeito do número máximo de compras permitidas por período.

3.1.3.8. A AstraZeneca não se responsabiliza por fatos ou circunstâncias anormais ou alheias ao seu controle que venham a impedir a autorização da compra com o desconto, incluindo, sem limitação de outros eventos: problemas na rede de telefonia; problemas no fornecimento de energia elétrica; problemas na conexão do computador ou celular do paciente à internet; problemas na transmissão de informações, seja entre o estabelecimento e o Programa; incompatibilidade da configuração técnica do computador ou celular do paciente com o site, dentre outras.

4. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS

4.1. Ao aderir ao Programa, o paciente está ciente de que, para viabilizar sua participação, operacionalizar os serviços oferecidos, controlar a elegibilidade, prevenir fraudes e cumprir obrigações legais e regulatórias aplicáveis, a AstraZeneca poderá coletar e tratar os seguintes dados pessoais fornecidos pelo paciente ou por seu representante legal durante sua permanência no Programa: nome completo, CPF, data de nascimento, telefone, e-mail, endereço (incluindo CEP, cidade e Estado), dados do médico prescritor (incluindo nome, CRM e UF de registro profissional), medicamento e dosagem prescritos, bem como outras informações estritamente necessárias para validação da elegibilidade e operacionalização do Programa.

Dependendo da natureza do medicamento participante e das finalidades do Programa, algumas dessas informações poderão permitir a identificação direta ou indireta de aspectos relacionados à saúde do paciente, sendo tratadas com nível adequado de proteção e segurança, em conformidade com a legislação aplicável.

Além das informações fornecidas pelos pacientes durante o cadastro e utilização do Programa, a AstraZeneca poderá utilizar cookies e tecnologias similares para coleta de informações relacionadas à navegação no site do Programa. Ao navegar no site ou utilizar seus recursos e ferramentas, determinados cookies poderão ser armazenados em seu dispositivo, conforme descrito na Política de Privacidade aplicável.

4.1.1 Os dados informados acima, coletados pela AstraZeneca, serão tratados para (i) implementar; controlar o acesso ao Programa e prevenir eventuais fraudes, inclusive para a concessão do desconto, controles internos e prestação de contas; (ii), atender a solicitações de informações do paciente, inclusive sobre questões que visem aumentar sua adesão ao tratamento prescrito por profissional de saúde habilitado; (iii) enviar informações sobre o Programa ao paciente, caso necessário.

Os tratamentos de dados pessoais realizados no âmbito do Programa observarão as bases legais previstas na legislação aplicável, incluindo, conforme o caso, a execução da relação mantida com o paciente no âmbito do Programa, o cumprimento de obrigações legais e regulatórias, a tutela da saúde, a prevenção à fraude e a proteção do crédito, bem como outras hipóteses legalmente autorizadas.

4.1.2 Os dados pessoais tratados no âmbito do Programa poderão ser compartilhados com empresas do grupo AstraZeneca, no Brasil e no exterior, e com terceiros que prestem serviços de suporte às atividades relacionadas ao Programa.

Os dados compartilhados poderão incluir informações cadastrais do paciente, dados relacionados à elegibilidade e utilização do Programa, informações relativas à prescrição médica, dados do profissional prescritor, dados do responsável legal do paciente quando aplicável, bem como informações referentes a outros indivíduos cujos dados sejam legitimamente fornecidos pelo paciente ou por seu representante legal para finalidades relacionadas ao Programa, observados os limites da legislação aplicável.

O compartilhamento poderá ocorrer com empresas responsáveis pela administração e operacionalização do Programa, prestadores de serviços de tecnologia da informação, hospedagem, atendimento ao paciente, suporte operacional, auditoria, compliance, farmacovigilância, segurança da informação, prevenção a fraudes e demais fornecedores necessários à execução das atividades do Programa.

A AstraZeneca poderá ainda compartilhar dados pessoais com autoridades governamentais, órgãos reguladores, entidades de fiscalização, auditores independentes, consultores externos, bem como em operações societárias envolvendo reorganização, fusão, aquisição, incorporação ou alienação de ativos, sempre que necessário e observado o disposto na legislação aplicável.

Quando houver transferência internacional de dados pessoais, a AstraZeneca adotará medidas adequadas para garantir nível apropriado de proteção aos dados transferidos, observando os mecanismos legalmente aplicáveis e os requisitos previstos na legislação de proteção de dados aplicável.

4.1.3 A AstraZeneca utilizará medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados e informações pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão e exigirá que seus parceiros, fornecedores e prestadores de serviço também o façam.

4.1.4 A AstraZeneca armazenará os dados pessoais pelo período necessário para atendimento das finalidades descritas neste Regulamento e pelos prazos adicionais exigidos para cumprimento de obrigações legais, regulatórias, auditorias, farmacovigilância, exercício regular de direitos e demais hipóteses previstas na legislação aplicável.

4.1.4-A. O paciente poderá exercer os direitos previstos na legislação aplicável de proteção de dados pessoais, incluindo confirmação da existência de tratamento, acesso, correção, anonimização, bloqueio, eliminação, portabilidade quando aplicável e obtenção de informações sobre compartilhamento de dados, observadas as limitações legais e regulatórias cabíveis.

4.1.5 A AstraZeneca NÃO venderá dados e informações pessoais dos pacientes para quaisquer pessoas.

4.1.6 A AstraZeneca poderá anonimizar os dados pessoais do paciente, diretamente ou com o auxílio de empresa especializada, a qualquer tempo; e neste caso, os dados reportados em relação ao Programa serão dissociados do indivíduo (paciente), de forma que não haverá qualquer informação que possa permitir ou possibilitar de forma razoável a sua identificação.

4.2 Caso o paciente deseje realizar seu cadastro por meio de um estabelecimento credenciado, a critério exclusivo do paciente, o tratamento de dados pessoais realizado pelo estabelecimento estará sujeito às informações de privacidade disponibilizadas pelo próprio estabelecimento, quando aplicável. Os estabelecimentos credenciados poderão atuar de forma independente em relação a determinados tratamentos de dados pessoais realizados em seus próprios sistemas, processos e atividades comerciais, sendo responsáveis pelo cumprimento das obrigações legais aplicáveis a tais tratamentos, inclusive pela prestação das informações de privacidade pertinentes aos titulares dos dados.

A AstraZeneca não determina as finalidades e meios dos tratamentos de dados pessoais realizados independentemente pelos estabelecimentos credenciados fora do escopo de operacionalização do Programa, permanecendo cada parte responsável pelas atividades de tratamento que realizar sob sua gestão e controle, nos termos da legislação aplicável.

4.2.1 Antes da coleta de dados de identificação do paciente (por exemplo, nome ou CPF) para ingresso no Programa, o Estabelecimento compromete-se a informar o paciente, de forma transparente e objetiva, acerca da finalidade da coleta desses dados para verificação de elegibilidade e, se aplicável, para o consequente ingresso no Programa.

4.3 Para mais informações sobre o tratamento dos seus dados pessoais, seus direitos nos termos da Lei No. 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados) e informações de contato a respeito do encarregado pelo tratamento dos seus dados pessoais, por favor, consulte nossa Política de Privacidade disponível em https://www.azprivacy.astrazeneca.com/br/BR/privacy-notices/.

5. DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1. Este Regulamento é aplicável a todos os canais de comunicação e a todas as atividades realizadas dentro do Programa, em território brasileiro.

5.2. Ao efetivar o cadastro no Programa, o paciente declara ter lido, compreendido e aceitado os termos e condições estabelecidos neste Regulamento. Caso não concorde com qualquer item deste Regulamento, o paciente não deve se cadastrar no Programa.

5.3. O paciente poderá ser excluído do Programa, independentemente de prévia notificação, caso preste informações inverídicas no cadastro, ou utilize os seus benefícios em favor de terceiros, ou ainda, utilize os serviços do Programa de forma contrária a este regulamento ou à legislação nacional em vigor.

5.3.1. O paciente que infringir o presente Regulamento será responsabilizado, sem limitação, por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que a AstraZeneca, ou eventuais terceiros, venham a sofrer.

5.4. O Programa é integralmente pautado na autonomia, independência e liberdade do médico na prescrição da terapia adequada aos seus pacientes, sendo que eventual indicação do programa a eles não trará qualquer vantagem ou benefício ao médico.

5.5. Todas as informações contidas no Programa, ou disponibilizadas por este têm caráter meramente educativo e institucional, e não devem ser interpretadas como substituindo as discussões estabelecidas entre médicos e pacientes nem devem servir de subsídio para efetuar um diagnóstico médico, ou, ainda, estimular a automedicação.

5.6. Em caso de dúvidas sobre o Programa, o paciente poderá contatar o SAC da AZ, por meio do telefone 0800 014 5578.

5.7. Este Regulamento ficará disponível para consulta no site www.programafazbem.com.br.

5.8. Fica eleito o foro da cidade de Cotia, Estado de São Paulo, como competente para dirimir eventuais disputas oriundas deste Regulamento.

Este material é de propriedade exclusiva da AstraZeneca Brasil. A reprodução, distribuição, ou qualquer forma de uso não autorizado do conteúdo aqui apresentado é estritamente proibida. Para obter permissão, entre em contato com a AstraZeneca Brasil. Todos os direitos reservados.

Material destinado ao público geral. BR-53228 - Jul/2026

Regulamento - FazBem Serviços

1. DO OBJETO E PRAZO

1.1. O Programa Somos Raros, Programa FazBem e Programa FazBem Baby são denominados Programas de Suporte a Pacientes oferecidos gratuitamente e realizado pela AstraZeneca do Brasil Ltda., sociedade inscrita no CNPJ/MF sob o no. 60.318.797/0001- 00, com sede na Rodovia Raposo Tavares, Km 26,9, na cidade de Cotia, Estado de São Paulo ("AstraZeneca"), que tem por objetivo empoderar e servir pacientes para transformar sua jornada de forma positiva. Apoiando pacientes com prescrição médica para indicações terapêuticas, desde que devidamente aprovadas em bula, tratadas pelos medicamentos registrados e/ou comercializados pela AstraZeneca e/ou parceiros perante a Agência Nacional de Vigilância Sanitária ("ANVISA") no Brasil, através de serviços aos pacientes participantes do programa.

1.2. A participação no Programa está condicionada ao conhecimento e aceitação de todos os termos e condições do regulamento abaixo ("Regulamento") e assim como da Política de privacidade da AstraZeneca disponível em https://www.azprivacy.astrazeneca.com/americas/brazil/br/privacy-notices.html.

1.3. O Programa é realizado por prazo indeterminado, podendo ser alterado, encerrado ou suspenso, a qualquer momento, mediante comunicação da AstraZeneca, por meio dos sites www.programasomosraros.com.br, www.programafazbem.com.br.

2. PARTICIPANTES

2.1. Podem participar destes Programas pessoas residentes no Brasil, que recebam a prescrição dos medicamentos incluídos em um dos Programas. (ii) possuir uma prescrição de um médico que possua registro válido de um dos Conselhos Regionais de Medicina ("CRM") do Brasil para administração de um dos medicamentos participantes dos Programas;

2.2. Para se cadastrar nos Programas, o paciente deve efetuar o seu cadastro, de acordo com o Programa: (i) Programa Somos Raros, por meio do site www.programasomosraros.com.br ou telefone 0800-779 1234 ou e-mail somosraros@alexion.com.

(ii) Programa FazBem, por meio do site www.programafazbem.com.br, ou através do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) 0800-014-5578.

(iii) Programa FazBem Baby, por meio do site www.programafazbembaby.com.br, ou através do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) 0800-014-5578.

(iv) o médico/enfermeiro pode efetuar o pré cadastro do paciente junto aos Programas com as seguintes informações: Nome Completo, CPF e telefone com DDD nos mesmos canais citados no item 2.2. Entretanto, a efetivação do cadastro dependerá do aceite do paciente/responsável.

2.3. As informações obrigatórias para a efetivação do cadastro são as seguintes: nome completo, CPF, endereço completo, data de nascimento, telefone, e-mail, CRM e UF do médico prescritor e medicamento/dosagem prescritos.

2.3.1. Ao se cadastrar, o paciente declara, sob as penas da lei, ser maior de 18 (dezoito) anos e estar em pleno gozo de seus direitos civis. Para pacientes menores de 18 (dezoito) anos, o cadastramento deverá ser realizado por intermédio de um de seus pais ou responsável legal e somente será aceito caso o medicamento tenha indicação pediátrica em bula. Nesta hipótese, caso o paciente menor de idade não possua CPF, poderá ser utilizado o CPF de um dos pais ou do responsável legal.

2.3.2. Os dados pessoais como telefone e e-mail poderão ser utilizados no cadastro de apenas um CPF.

2.3.3. É de inteira responsabilidade do paciente o fornecimento de informações verdadeiras e que estejam de acordo com a sua prescrição médica ao se cadastrar no Programa, não se responsabilizando a AstraZeneca por quaisquer informações incorretas fornecidas pelo paciente, sobretudo em relação ao medicamento indicado em sua receita médica.

2.3.4. Caso haja qualquer fraude na prestação das informações, a AstraZeneca se reserva o direito de cancelar o cadastro do paciente, sem qualquer aviso prévio.

2.4. Após a conclusão do cadastro, o paciente poderá usufruir de todos os serviços elegíveis e oferecidos pelo Programa, de acordo com o item 3 deste Regulamento.

2.5. Em caso de alteração dos dados fornecidos ou da prescrição médica, o paciente deverá contatar o Programa por meio do seu respectivo contato, conforme descrito no item 2.2 e informar os dados atualizados. A manutenção de dados atualizados é de responsabilidade exclusiva do paciente.

2.6. Em caso de relato de um evento adverso de qualquer medicamento participante do Programa, a AstraZeneca, ou terceiros com os quais a AstraZeneca tenha parcerias (contratos) firmadas, poderá entrar em contato com o paciente ou com o médico prescritor para obter informações complementares.

2.7. Ao realizar o cadastro, o paciente, ou seu responsável legal poderá receber comunicações do Programa, e poderá ainda optar por receber, a critério do paciente, materiais informativos diversos, por meio do envio do seu canal de preferência disponível para o Programa. Caso o paciente tenha optado por receber comunicações, a qualquer momento poderá optar por deixar de receber tais materiais, e para tanto o paciente deverá entrar em contato por meio do seu respectivo contato, conforme descrito no item 2.2.

2.8. Não serão aceitas participações por quaisquer outros meios que não pelo previsto neste Regulamento.

2.9. O paciente poderá cancelar sua participação no Programa a qualquer momento, bastando solicitar exclusão por meio do seu respectivo contato, conforme descrito no item 2.2. A AstraZeneca tem um prazo de até 30 (trinta) dias para oficializar a solicitação.

(i) o paciente ficará inativo no Programa após sua elegibilidade aos serviços prestados terem encerrado considerando as informações da bula do medicamento.

3. SERVIÇOS

3.1. Participando do Programa, o paciente fará jus aos seguintes serviços, os quais são individuais, pessoais e intransferíveis:

3.2. Acesso a informações de cunho meramente educativo e envio de material educativo / apoio (sem promoção de medicamento ou autodiagnóstico de doença);

3.3. Apoio com informações ao processo de dispensação dos medicamentos incorporados no Sistema Único de Saúde (SUS), quando o medicamento está aprovado na CONITEC;

3.4. Serviços de Concierge de Acesso Privado, elegível somente para pacientes do sistema privado de saúde (quando o medicamento está aprovado no Rol da ANS);

3.5. Serviços de Concierge de Acesso Administrativo, elegível somente para pacientes do sistema privado de saúde (informações públicas nas Operadoras de Saúde (OPS) para paciente ter acesso a um medicamento não aprovado nos canais privados);

3.6. Programa de apoio multidisciplinar (Serviço de Psicólogos (não psicoterapia), Nutricionistas, Educador Físico, Fisioterapia respiratória) com relevância para acompanhamento das doenças do portfólio AstraZeneca, de acordo com solicitação médica com o objetivo de auxiliar o paciente na sua jornada ao tratamento, são profissionais dedicados a tirar dúvidas pontuais, não podendo mudar protocolo médico.

Quantidade de utilização do serviço limitada de acordo com as regras aplicáveis ao modelo de serviço (normalmente limitado a 4 utilizações/ano).

3.7. Viabilizar a realização de vacinas meningocócicas prescritas aos pacientes do Programa Somos Raros, de acordo com as recomendações de segurança do medicamento da AstraZeneca prescrito, mediante disponibilidade de clínica credenciada na região da solicitação. Este benefício será oferecido conforme diretrizes nacionais de vacinação;

3.8. Acesso a exames específicos de alta qualidade, com relevância para acompanhamento das doenças do portfólio AstraZeneca, de acordo com solicitação médica para contas em que os pacientes têm acesso limitado aos exames oferecidos, mediante disponibilidade de clínica credenciada na região da solicitação;

3.9. Programa de infusão que visa oferecer para o paciente para pacientes do sistema público e/ou privado a possibilidade de receber infusão, em domicílio ou em clínicas credenciadas, de acordo com área de cobertura, desde que esteja com medicamento e critérios específicos:

Critério para infusão domiciliar para eculizumabe:

  • Período mínimo de 90 dias em tratamento com condição de saúde estável;
  • Ter idade inferior a 10 anos ou superior a 60 anos;
  • Comorbidade que dificulte a locomoção do paciente;

Critério para clínica de infusão:

  • Pacientes que precisa se deslocar, uma distância maior que 30 Km entre o trajeto de ida e volta de casa para o centro de infusão, ou
  • Receberam/compraram o medicamento e não possuem orientação médica e/ou da OPS de onde efetuar a aplicação.

3.10. Serviço Leva&Traz, oferecido apenas para o responsável legal do paciente e paciente do sistema público de saúde a opção de ir e voltar do centro de aplicação, mediante solicitação de 5 (cinco) dias úteis de antecedência da data da aplicação, limitado a 300km (considerando ida e volta) em todo Brasil. Nota: verificar elegibilidade e produto que contempla o serviço.

3.11. Serviço de Treinamento técnico para profissionais de saúde;

3.12. Serviço "Roda de Conversa": conversa com pais e responsáveis de bebês que estão internados em UTI.

4. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS

4.1 A AstraZeneca tem o compromisso de respeitar a privacidade e a proteção dos dados pessoais do participante do Programa, nos termos deste Regulamento.

4.2 Ao aderir ao Programa, o paciente entende e concorda que, para que a AstraZeneca possa permitir sua participação no Programa, a AstraZeneca utilizará os seguintes dados pessoais fornecidos durante sua permanência no programa, incluindo: nome completo, data de nascimento, sexo, endereço completo, e-mail, número de telefone, RG, CPF, dados sobre saúde (doença, medicamento atual, médico prescritor, terapia concomitante, terapia anterior, status da utilização do medicamento). Ao aderir ao programa, o paciente declara que as informações fornecidas são verdadeiras e que obteve as autorizações necessárias dos médicos prescritores para compartilhamento dos seus dados pessoais (nome e CRM) com a AstraZeneca. O paciente também declara que se responsabiliza perante a AstraZeneca e terceiros por quaisquer reclamações dos médicos prescritores no sentido que seus dados pessoais teriam sido indevidamente compartilhados com a AstraZeneca.

Além das informações que os pacientes voluntariamente enviam através dos cadastros e são obtidas durante a permanência no Programa, a AstraZeneca pode utilizar cookies para a coleta de informações de navegação no site do Somos Raros, FazBem e FazBem Baby. Ao navegar em tais sites e utilizar qualquer um de seus recursos ou ferramentas, cookies poderão ser enviados para o dispositivo do paciente mediante aviso.

4.2.1 Os dados informados acima, coletados pela AstraZeneca, serão tratados para fins de prestação dos serviços oferecidos no Programa, incluindo:

(i) implementar; controlar o acesso ao Programa e prevenir eventuais fraudes, inclusive para controles internos e prestação de contas;

(ii), atender a solicitações de informações do paciente, inclusive sobre questões que visem aumentar sua adesão ao tratamento prescrito por profissional de saúde habilitado;

(iii) enviar informações sobre o Programa ao paciente, caso necessário; (iv) enviar informações a respeito de produtos da AstraZeneca e demais empresas do Grupo; para cumprir com eventuais obrigações legais ou regulatórias.

4.2.2 Ao aderir ao Programa, o paciente está ciente que os seus dados pessoais coletados pela AstraZeneca poderão ser transferidos para outras empresas do grupo AstraZeneca, no Brasil e no exterior, e para determinados terceiros que auxiliam a AstraZeneca a implementar, desempenhar, operacionalizar, fornecer e a aprimorar o Programa, tais como: administradores da plataforma do Programa, empresa de cloud-computing, prestadores de serviços de TI e demais fornecedores e prestadores de serviço da AstraZeneca. A AstraZeneca também poderá compartilhar os dados pessoais de pacientes com auditores e consultores, no Brasil e no exterior, responsáveis por verificar se a AstraZeneca está agindo em conformidade com os requisitos legais internos e externos; sucessores ou parceiros de negócios da AstraZeneca, no caso de venda, alienação ou colaboração/um consórcio de seus negócios. Nos casos de transferência a terceiros, no Brasil ou no exterior, tomaremos medidas efetivas para garantir que todos os destinatários dos dados pessoais implementem um nível adequado de proteção de dados, nos termos exigidos pela legislação de proteção de dados aplicável.

4.2.3 A AstraZeneca utilizará medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados e informações pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão e exigirá que seus parceiros, fornecedores e prestadores de serviço também o façam. Informações adicionais sobre tratamento de dados pessoais pela AstraZeneca e medidas de segurança que serão conferidas aos dados pessoais dos pacientes estão disponíveis no nosso Aviso de Privacidade em https://www.azprivacy.astrazeneca.com/americas/brazil/br/privacy-notices.html.

4.2.4 A AstraZeneca armazenará os dados pessoais do paciente até que eles não sejam mais necessários no âmbito do Programa, salvo se a AstraZeneca precisar mantê-los para outra finalidade, como o cumprimento de obrigação legal ou para a proteção dos direitos da AstraZeneca e de terceiros, nos termos da legislação aplicável.

4.2.5 A AstraZeneca NÃO venderá dados pessoais dos pacientes para quaisquer terceiros.

4.2.6 A AstraZeneca poderá anonimizar os dados pessoais do paciente a qualquer tempo, diretamente ou com o auxílio de empresa especializada, desde que possua os mesmos níveis de segurança exigidos pela AstraZeneca; e nestes casos, os dados reportados em relação ao Programa serão dissociados do indivíduo (paciente), de forma que não haverá qualquer informação que possa permitir ou possibilitar de forma razoável a sua identificação.

4.3 É direito do participante solicitar a atualização/alteração de seus dados cadastrais e/ou a exclusão/cancelamento de seu cadastro, a qualquer tempo e sem necessidade de apresentar qualquer justificativa para tal por meio do seu respectivo contato, conforme descrito no item 2.2. No entanto, no caso de ser solicitada a exclusão de informações do cadastro, o paciente está ciente que poderá não mais estar apto a participar e ser excluído do Programa.

4.4 A AstraZeneca não envia mensagens por correio eletrônico aos participantes do Programa solicitando o fornecimento dos Dados Pessoais ou de qualquer outro dado ou informação sigilosa ou confidencial. Caso o participante tenha qualquer tipo de dúvida sobre a autenticidade das mensagens recebidas em seu correio eletrônico deverá entrar em contato imediato com a AstraZeneca.

4.5 Para mais informações sobre o tratamento dos seus dados pessoais e seus direitos nos termos da Lei No. 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), consulte nosso Aviso de Privacidade disponível em https://www.azprivacy.astrazeneca.com/americas/brazil/br/privacy-notices.html.

5. DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1. Este Regulamento é aplicável a todos os canais de comunicação e a todas as atividades realizadas dentro do Programa, em território brasileiro.

5.2. Ao efetivar o cadastro no Programa, o paciente declara expressamente que entendeu e concorda com todas as cláusulas deste Regulamento. Caso não concorde com qualquer item deste Regulamento, o paciente não deve se cadastrar no Programa.

5.3. O paciente poderá ser excluído do Programa, independentemente de prévia notificação, caso preste informações inverídicas no cadastro, ou utilize os seus benefícios em favor de terceiros, ou ainda, utilize os serviços do Programa de forma contrária a este regulamento ou à legislação nacional em vigor.

5.3.1. O paciente que infringir o presente Regulamento será responsabilizado, sem limitação, por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que a AstraZeneca, ou eventuais terceiros, venham a sofrer.

5.4. O Programa é integralmente pautado na autonomia, independência e liberdade do médico na prescrição da terapia adequada aos seus pacientes, sendo que eventual indicação do programa a eles não trará qualquer vantagem ou benefício ao médico.

5.5. Todas as informações contidas no Programa, ou disponibilizadas por este têm caráter meramente educativo e institucional, e não devem ser interpretadas como substituindo as discussões estabelecidas entre médicos e pacientes nem devem servir de subsídio para efetuar um diagnóstico médico, ou, ainda, estimular a automedicação.

5.6. Em caso de dúvidas sobre o Programa, o paciente poderá contatar o Programa por meio do seu respectivo contato, conforme descrito no item 2.2.

5.7. Este Regulamento ficará disponível para consulta no site www.programasomosraros.com.br, www.programafazbem.com.br e www.programafazbembaby.com.br.

5.8. Fica eleito o foro central da cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, como competente para dirimir eventuais disputas oriundas deste Regulamento.

BR-29355_ M/BR/NP/0158 _Material destinado a público leigo, pacientes_MAR24